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Texto do artigo · p. 26 I.A.M. – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quota da sócia Inspecentro – Inspecção Periódica de Veículos Automóveis, S.A., a qual divide a quota valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social em duas partes desiguais, uma no valor de treze mil meticais que reserva para si correspondente a um por cento do capital social e outra no valor de seiscentos e vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sócia Tavfer Holding Moçambique, Limitada que, por sua vez, a unifica com a quota por si já detida, passando a deter uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Que esta cessão de quota é efectuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao seu valor nominal, já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere quitação.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência de divisão e cedência de quota fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Tavfer Holding Moçambique, Limitada uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) António Milagre Chichôngue com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Inspecentro – Inspecção Periódica de Veículos Automóveis, S.A com uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: I.A.M. – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quota da sócia Inspecentro – Inspecção Periódica de Veículos Automóveis, S.A., a qual divide a quota valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social em duas partes desiguais, uma no valor de treze mil meticais que reserva para si correspondente a um por cento do capital social e outra no valor de seiscentos e vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sócia Tavfer Holding Moçambique, Limitada que, por sua vez, a unifica com a quota por si já detida, passando a deter uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 26: Que esta cessão de quota é efectuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao seu valor nominal, já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere quitação.
  4. Texto do artigo, página 26: Que em consequência de divisão e cedência de quota fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
  7. Número ou marcador, página 26: a) Tavfer Holding Moçambique, Limitada uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 26: b) António Milagre Chichôngue com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 26: c) Inspecentro – Inspecção Periódica de Veículos Automóveis, S.A com uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 26: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 26: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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