Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Duo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474301, uma sociedade denominada, Duo, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Iva Carla Correia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100618910C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Claudina Bento Boaventura, solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250395J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Duo, Limitada e tem a sua sede na esquina da Rua de Gavea, com a Travessa Palmeiras número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão primeiro andar, Bairro Central nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto exploração na área de turismo, indústria hoteleira, cervejaria, restaurante,bar etake away, prestação de serviço de catering em baptizados, casamentos, conferências e outros similares, pensões e motéis, cafés e pastelarias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos alimentares inerentes a sua actividade e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Iva Carla Correia, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 26 b) Claudina Bento Boaventura, com cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com préaviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade pertence aos sócios Iva Carla Correia e Claudina Bento Boaventura que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as duas assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assinatura de um gerente com uma assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Duo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474301, uma sociedade denominada, Duo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeira. Iva Carla Correia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100618910C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 26: Segunda. Claudina Bento Boaventura, solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250395J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Junho de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Duo, Limitada e tem a sua sede na esquina da Rua de Gavea, com a Travessa Palmeiras número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão primeiro andar, Bairro Central nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto exploração na área de turismo, indústria hoteleira, cervejaria, restaurante,bar etake away, prestação de serviço de catering em baptizados, casamentos, conferências e outros similares, pensões e motéis, cafés e pastelarias.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos alimentares inerentes a sua actividade e bebidas.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Do capital social e distribuição de quotas
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Iva Carla Correia, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Claudina Bento Boaventura, com cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com préaviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: Gerência
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade pertence aos sócios Iva Carla Correia e Claudina Bento Boaventura que ficam desde já nomeados gerentes.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as duas assinaturas dos gerentes.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Assinatura de um gerente com uma assinatura de um sócio.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.