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Texto do artigo · p. 28 Escola de Condução Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475782 uma entidade denominada, Escola de Condução Africana, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Stélio Vasco Machava, casado, natural de Maputo, nascido aos oito Setembro de mil e novecentos e setenta e nove, residente na cidade de Maputo, Bairro do Cha manculo C, quarteirão onze casa número cento e dezassete, Portador do Bilhete de Identidade n.º110287042H, emitido no dia dezasseis deFevereiro de dois mil e dez, na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Chelene José Beula, solteiro, natural de Maputo, nascido aos quinze de Março de mil e novecentos e oitentae nove, residente na cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, quarteirão dez casa número cento e doze. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132282N, emitido no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Africana, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amaral Matos número cento e doze, no Bairro do Chamanculo C, cidade de Maputo província do Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o ensino de condução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Stélio Vasco Machava, com o valor de duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Chelene José Beula com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Stélio Vasco Machava e Chelene José Beula, ambos nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 29 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Escola de Condução Africana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475782 uma entidade denominada, Escola de Condução Africana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Stélio Vasco Machava, casado, natural de Maputo, nascido aos oito Setembro de mil e novecentos e setenta e nove, residente na cidade de Maputo, Bairro do Cha manculo C, quarteirão onze casa número cento e dezassete, Portador do Bilhete de Identidade n.º110287042H, emitido no dia dezasseis deFevereiro de dois mil e dez, na cidade da Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Chelene José Beula, solteiro, natural de Maputo, nascido aos quinze de Março de mil e novecentos e oitentae nove, residente na cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, quarteirão dez casa número cento e doze. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132282N, emitido no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Africana, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amaral Matos número cento e doze, no Bairro do Chamanculo C, cidade de Maputo província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o ensino de condução.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como consultoria.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Stélio Vasco Machava, com o valor de duzentos e cinquenta
  22. Texto do artigo, página 29: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Chelene José Beula com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Stélio Vasco Machava e Chelene José Beula, ambos nomeados gerentes da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  43. Texto do artigo, página 29: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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