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- Texto do artigo, página 29: Grupo TH Investimentos – Farmácia do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos oitenta e oito, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Grupo TH Investimentos – Farmácia do Norte, Limitada a cargo do conservador superior e Mestrado em Ciências Jurídicas Macassute Lenço, constituída entre os sócios Mussagy Bay Mamudo Bay, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Aissa Tarmamade, solteira, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100126729S, emitido aos, quinze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo TH Investimentos-Farmácia do Norte, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Farmácia do Norte, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das vigilância s/n, Bairro central, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos farmacêuticos/ /medicamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistência e consultoria médica;
- Número ou marcador, página 29: d) Representação de marcas de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: f) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: g) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria de produtos farmacêuticos, turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 29: h) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: i) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mussa Bay Mamudo Bay;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 30: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 30: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados Administradores ambos os sócios, nomeadamente Mussagy Bay Mamudo Bay e Aissa Tarmamade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam ambos nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura de qualquer um dos administradores nomeados, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
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