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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Microbyte Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467089 uma sociedade denominada Microbyte Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Passaporte n.º 10AA010164, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 4: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300230964S, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 4: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Microbyte Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, primeiro andar, número vinte e três , podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de equipamento informatico e prestação de serviços, incluindo Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas desiguais de setenta e cinco por cento pertecente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa e vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, correspondente a vinte mil meticais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, como administradores e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral e competência
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 5: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnoco, Ilegível.
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