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Texto do artigo · p. 4 Microbyte Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467089 uma sociedade denominada Microbyte Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Passaporte n.º 10AA010164, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 4 Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300230964S, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Microbyte Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, primeiro andar, número vinte e três , podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de equipamento informatico e prestação de serviços, incluindo Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas desiguais de setenta e cinco por cento pertecente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa e vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, correspondente a vinte mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, como administradores e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral e competência
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 5 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnoco, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Microbyte Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467089 uma sociedade denominada Microbyte Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Passaporte n.º 10AA010164, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 4: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300230964S, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 4: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Microbyte Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, primeiro andar, número vinte e três , podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de equipamento informatico e prestação de serviços, incluindo Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas desiguais de setenta e cinco por cento pertecente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa e vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, correspondente a vinte mil meticais, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Administração
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, como administradores e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral e competência
  30. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  36. Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnoco, Ilegível.
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