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- Texto do artigo, página 31: Hopentana, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Macassute Lenço, Mestrado em Ciência Jurídicas e Conservador Superior, registada sob o n.º 100400162, uma sociedade de por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hopentana, Limitada, constituída entre os sócios Saide Abdala Abdurremane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º AF017023, emitido pela Embaixada da República de Moçambique, em Lisboa aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil e nove, residente em Maputo e Aissa Augusta Abel Karim de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Passaporte n.º AB335237, emitido pela Embaixada Moçambique, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Hopentana, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede na rua da vigilância s/n, Bairro de Carrupeia, próximo ao IMAP, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objectivo
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaboração, execução, direcção, e exploração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, gestão e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 31: d) Construção e manutenção de instalação de redes de telecomunicações, informática e dados;
- Número ou marcador, página 31: e) Prospecção, comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: h) Representação de marcas patentes
- Número ou marcador, página 31: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiaria ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 31: j) Exploração de centrais de betão de cimento e betão betuminoso e comercialização dos seus proutos;
- Número ou marcador, página 31: k) Actividades de perfuração, construção e instalação;
- Número ou marcador, página 31: l) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 31: m) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 31: n) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimentos de agua, esgotos e electricidade;
- Número ou marcador, página 31: o) Promover e desenvolver actividades relacionadas com a manutenção de edifícios, fabricas, casas, armazéns, hotéis, barragens hidroeléctricas;
- Número ou marcador, página 31: p) Desenvolver actividades de demolição de todo tipo;
- Número ou marcador, página 31: q) Desenvolver negócios de indústrias petrolíferas, importação e exportação de petróleos seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: r) Extracção de petróleos e mineiros, fornecimento, manutenção, e comercialização de equipamentos especializados para a exportação petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
- Número ou marcador, página 31: s) Desenvolver actividades relacionadas com sucatas;
- Número ou marcador, página 31: t) Desenvolver actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 31: u) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 31: v) Montagem e gestão de estabelecimento hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: w) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, representadas as seguintes forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Saide Abdala Abdurremane Ibraimo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de vint e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Aissa Augusta Abel Karim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ate a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar quota:
- Número ou marcador, página 31: a) Executar com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolência do sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 31: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podemos porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ao mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ao a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Gerenciamento
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral, ficando desde já designados como gerentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer gerente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negocios sociais, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 31: A assembleia gera reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Lucro
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva lega enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula vinte e sete de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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