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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: PJ África Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma sociedade denominada PJ África Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com dois sócios:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Luís Pedro de Jesus, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042514 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos oito de Novembro de dois mil e treze e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Nuno Miguel da Conceição Santos Fernando Peres, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00042516 J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dezoito de Novembro de dois mil e treze, e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma PJ África Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, rés-do-chão, direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio,
- Número ou marcador, página 5: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital socia)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota de cinquenta por cento para cada um dos sócios, cinquenta por cento para o senhor Luís Pedro de Jesus e cinquenta por cento para o senhor Nuno Peres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com ou sem remuneração, conforme o que for acordado entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Registo de decisões)
- Texto do artigo, página 5: A tomada de deliberações deve ser em assembleia geral, actas assinadas por ambos, relativas a todos os actos.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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