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Texto do artigo · p. 5 PJ África Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma sociedade denominada PJ África Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com dois sócios:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Luís Pedro de Jesus, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042514 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos oito de Novembro de dois mil e treze e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Nuno Miguel da Conceição Santos Fernando Peres, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00042516 J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dezoito de Novembro de dois mil e treze, e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma PJ África Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, rés-do-chão, direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio,
Número ou marcador · p. 5 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital socia)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota de cinquenta por cento para cada um dos sócios, cinquenta por cento para o senhor Luís Pedro de Jesus e cinquenta por cento para o senhor Nuno Peres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com ou sem remuneração, conforme o que for acordado entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Registo de decisões)
Texto do artigo · p. 5 A tomada de deliberações deve ser em assembleia geral, actas assinadas por ambos, relativas a todos os actos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dez de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: PJ África Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma sociedade denominada PJ África Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com dois sócios:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Luís Pedro de Jesus, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042514 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos oito de Novembro de dois mil e treze e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Nuno Miguel da Conceição Santos Fernando Peres, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00042516 J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dezoito de Novembro de dois mil e treze, e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma PJ África Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, rés-do-chão, direito.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio,
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital socia)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota de cinquenta por cento para cada um dos sócios, cinquenta por cento para o senhor Luís Pedro de Jesus e cinquenta por cento para o senhor Nuno Peres.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com ou sem remuneração, conforme o que for acordado entre os mesmos.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Registo de decisões)
  33. Texto do artigo, página 5: A tomada de deliberações deve ser em assembleia geral, actas assinadas por ambos, relativas a todos os actos.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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