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- Texto do artigo, página 5: MCAN Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470578 uma entidade denominada MCAN Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Mário José Sidónio Chaúque, casado com a senhora Julieta Paruque Chauque, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500252147J de
- Texto do artigo, página 6: dois de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Alberto Nurudine Abudu, solteiro, maior, natural de Ibo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002925Q de vinte e três de Outubro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civl de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente estatuto é constituida a sociedade comercial e de serviços com a denominação de MCAN Multiservices, Limitada, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim número quinhentos e vinte e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Desde que a assembleia geral, delibere poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representações dentro do território nacional, sendo para tal necessário autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, gestão de recursos humanos, formação profissional, venda de equipamento informático, assistência técnica, venda de material de escritório, representações de marcas, trabalhos gráficos, serviços de logística, serviços de catering e promoções de eventos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade exercerá ainda a actividade de comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, à data da constituição e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mário José Sidônio Chauque;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alberto Nurudine Abudu.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os Sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, mediante entradas em numerário ou em espécie. Deliberado qualquer aumento este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos a disciplina do empréstimo comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como qualquer outra forma de alienação das mesmas, carecem do prévio consentimento dos sócios, dado em assembleia geral mediante a assinatura da acta deliberativa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer, os motivos termos e condições em que pretende alienar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os restantes sócios gozam do direito de preferência, pro-rata na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação ou alteração do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos Sócios Mário José Sidónio Chauque e Alberto Nurudine Abudu, desde já nomeados director geral e director executivo respectivamente ambos com plenos poderes sendo necessária a assinatura conjunta dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a administração das suas quotas, os sócios poderão constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte, sempre que tal facto assim se justifique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelo director executivo, na ausência deste pelo director geral ou seus mandatários desde que devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Sócios ou por qualquer Empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: Cinco)Em caso algum os sócios poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos
- Texto do artigo, página 6: estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças, hipotecas, alienações e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do Ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais e herdeiros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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