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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Oriental Participação & Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dez de novembro de dois mil e dezassete, se procedeu, na Oriental Participação & Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100308460, à alteração da sede, estrutura do capital social, do objecto e da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Oriental Participação & Gestão, Limitada, com sede em Tete, Estrada da Zambia, Bairro Chingodzi Matundo, Tete, podendo por deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão de estabelecimentos hoteleiros e de restauração;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão imobiliária e hoteleira; e
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão e transação de participações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como
- Texto do artigo, página 16: associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento de projectos de hotelaria e imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e oito por cento pertencente à CR Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Mhamud Charania.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) Até deliberação da assembleia geral em
- Texto do artigo, página 16: contrário fica nomeada gerente a sociedade CR Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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