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Texto do artigo · p. 16 Sogmip Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas celebrado no dia sete de Julho de dezassete, de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede social da sociedade da Rua do Régulo Hanhane, número duzentos e trinta e nove, cidade da Matola, província de Maputo para a Rua da Resistência, número setecentos e dezassete, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, bem como a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Rui Manuel Gonçalves Andaluz Sousa cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do n.º 2, do artigo 1, e do artigo 4, do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 717, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ...
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social e outra com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, ambas pertencentes à sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sogmip Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas celebrado no dia sete de Julho de dezassete, de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede social da sociedade da Rua do Régulo Hanhane, número duzentos e trinta e nove, cidade da Matola, província de Maputo para a Rua da Resistência, número setecentos e dezassete, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, bem como a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Rui Manuel Gonçalves Andaluz Sousa cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do n.º 2, do artigo 1, e do artigo 4, do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 717, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) ...
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social e outra com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, ambas pertencentes à sócia Sogmip International SGPS – Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
  12. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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