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- Texto do artigo, página 18: CS-PAS, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares e Ana Catarina Sá Gomes de Melo Matos Salgado. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CS-PAS, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de CS-PAS, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1821, rés-dochão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria jurídica e técnica, incluindo a elaboração de projectos legislativos e técnicos, a auditoria e avaliação de sistemas em empresas e outras organizações, especialmente ligadas aos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 18: b) A gestão e direção de infra estruturas de transportes e intermodais nomeadamente aeronáuticas;
- Número ou marcador, página 18: c) A formação técnica de futuros e actuais quadros, particularmente nos âmbitos tecnológicos, da gestão, da logística, da distribuição, dos transportes e das comunicações;
- Número ou marcador, página 18: d) A formação e o desenvolvimento técnico-profissional de pessoal inserido, especialmente, em organizações de transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços de elaboração de estudos de viabilidade,
- Texto do artigo, página 18: capacitação e implementação de projectos nas áreas dos transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com terceiros, sob qualquer forma legal, ou contratual, nomeadamente para formar novas sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Catarina Sá Gomes de Melo Matos Salgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade e ao outro sócio, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência, ou não o manifestando nos vinte dias úteis após a
- Texto do artigo, página 19: comunicação do número anterior, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) São dispensadas as formalidades previstas nos números 2 a 4 deste artigo se a deliberação sobre a cessão for unânime ou se ambos os sócios outorgarem o contrato de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: Sete) É absolutamente proibido aos sócios constituir as suas quotas em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade, a prestar em deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 19: c) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para ambos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída por ambos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente / Administrador ou pelo outro sócio e com antecedência mínima de duas semanas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir, em primeira e segunda convocação, é de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto
- Texto do artigo, página 19: nos casos em que a lei ou o presente contrato imponham maioria diferente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Carece de deliberação dos sócios, por unanimidade, para além das que estejam previstas na lei ou neste contrato, as deliberações que aprovem:
- Número ou marcador, página 19: a) A subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do respectivo objecto; b)A prestação ou reembolso de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 19: c) A exoneração da responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 19: d) Alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso à actividade da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 19: f) A aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: g) A realização de investimentos de montante superior a 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), devendo nessa deliberação ser definida a respectiva forma de financiamento; h)As deliberações sobre actos de natureza patrimonial que impliquem uma responsabilidade para a sociedade que exceda dez vezes o seu capital social;
- Número ou marcador, página 19: i) A prestação do consentimento para a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: j) A remuneração dos gerentes se estes forem remunerados;
- Número ou marcador, página 19: k) A distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Convocatórias da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo gerente/administrador, por meio de carta registada, telefax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao outro sócio com antecedência mínima de trinta dias, podendo este período ser reduzido para quinze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente por ambos os gerentes, vinculando-se regularmente pela assinatura ou intervenção de um gerente, excepto nos actos de natureza patrimonial que, impliquem uma responsabilidade para a sociedade que seja de montante superior a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado como gerente, Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação até trinta e um (31) de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de Lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo onze de Dezembro dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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