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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e seis á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por Farmácia Moza Vida, tem a sua sede na Rua principal de Muhalaze talhão ES-25, Bairro de Muhalaze. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal: a)O exercício da actividade Farmacéutica;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos medicinais, de higiene, cosméticos, produtos patológicos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituír, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O Capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre da sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
- Texto do artigo, página 21: quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercicio depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 21: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido
- Texto do artigo, página 21: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Omissão
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Maputo, 15 de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 21: – A Técnica, Ilegível.
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