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Texto do artigo · p. 20 Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e seis á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por Farmácia Moza Vida, tem a sua sede na Rua principal de Muhalaze talhão ES-25, Bairro de Muhalaze. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal: a)O exercício da actividade Farmacéutica;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos medicinais, de higiene, cosméticos, produtos patológicos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituír, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O Capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
Texto do artigo · p. 21 quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercicio depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido
Texto do artigo · p. 21 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Maputo, 15 de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 21 – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e seis á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Moza Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por Farmácia Moza Vida, tem a sua sede na Rua principal de Muhalaze talhão ES-25, Bairro de Muhalaze. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal: a)O exercício da actividade Farmacéutica;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos medicinais, de higiene, cosméticos, produtos patológicos e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituír, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 20: O Capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
  23. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre da sócia.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Administração
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Yolanda Zaida Macie Filipe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: Representação
  33. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
  34. Texto do artigo, página 21: quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: Balanço
  40. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercicio depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 21: Exoneração dos sócios
  43. Texto do artigo, página 21: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido
  44. Texto do artigo, página 21: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Omissão
  47. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Maputo, 15 de Janeiro de dois mil e dezoito.
  49. Texto do artigo, página 21: – A Técnica, Ilegível.
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