Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
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- Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual
- Texto do artigo, página 3: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 3: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e demais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014, com n.° 22/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mangual, com sede em Mangual, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
- Texto do artigo, página 3: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
- Texto do artigo, página 3: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que
- Texto do artigo, página 4: assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chigubo, Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de MANGUAL, abreviadamente designada CGRNMG e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Geral
- Texto do artigo, página 4: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de MANGUAL.
- Texto do artigo, página 4: Específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Texto do artigo, página 4: f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 4: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 4: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 4: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros e mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em
- Texto do artigo, página 4: voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 4: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São Direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 4: a) Repressão oral ao nível do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Repressão pública e registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 4: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Comité:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 5: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral; j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 5: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
- Número ou marcador, página 5: Três) São competências do secretario
- Número ou marcador, página 5: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) São competências dos membros de apoio:
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística. h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 5: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 5: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
- Número ou marcador, página 5: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 5: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
- Número ou marcador, página 5: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 5: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato do comité)
- Número ou marcador, página 5: Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Mangual, 13 de Outubro de 2017.
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