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- Texto do artigo, página 22: Cóhima, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia catorze do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe onde estiveram presentes sócios Cremildo Clemente Massona e Chaide Muhutadine Liace com cinquenta por cento respectivamente do capital social da sociedade Cóhima, Limitada, e que deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: O aumento do capital social em mais de um milhão e quatrocentros e cinquenta meticais passando a ser de um milhão e quinhenhtos meticais.
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Cremildo Clemente Massona possui e que cedeu na totalidade a senhora Maria Teresa Peres Teodoso.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência do aumento, divisão e cessão de cotas efectuadas é allterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
- Texto do artigo, página 22: de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta) do capital pertencente a sócia Chaide Muhutadine Liace;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta) do capital pertencente a sócia Maria Teresa Peres Teodoso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Maria Teresa Peres Teodoso e Chaide Muhutadine Liace que ficam desde ja nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de pelo menos dois administradores, representando cem por cento do total da capital que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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