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Texto do artigo · p. 23 Louis Berger Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Louis Berger Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 12.331, a folhas 28 verso do livro C traço 30, com capital social de trinta mil meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente Louis Berger SAS, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Louis Bergr UK, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberou-se a destituição do representante legal da sociedade, alteração
Texto do artigo · p. 23 da estrutura administrativa e nomeação de administrador único e alteração parcial dos estatutos, designadamente dos artigos décimo primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um (1) ano renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Assinatura vinculativa
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 23 a)Assinatura do administrador único, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 23 d) Assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Louis Berger Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Louis Berger Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 12.331, a folhas 28 verso do livro C traço 30, com capital social de trinta mil meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente Louis Berger SAS, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Louis Bergr UK, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberou-se a destituição do representante legal da sociedade, alteração
  3. Texto do artigo, página 23: da estrutura administrativa e nomeação de administrador único e alteração parcial dos estatutos, designadamente dos artigos décimo primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um (1) ano renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  9. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Assinatura vinculativa
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
  13. Texto do artigo, página 23: a)Assinatura do administrador único, quando aplicável;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Assinatura do director-geral; ou
  16. Número ou marcador, página 23: d) Assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  18. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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