Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove

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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove
Texto do artigo · p. 5 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 5 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e demais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014, com n.° 24/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove, com sede em Tchove, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 6 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 6 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Chigubo, em Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de TCHOVE, abreviadamente designada CGRNT e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O CGRNT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Geral
Texto do artigo · p. 6 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tchove.
Texto do artigo · p. 6 Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 6 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 6 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 6 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 6 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 6 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 6 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repressão oral ao nível do Comité
Número ou marcador · p. 6 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa a ser fixada pelo Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Perda definitiva da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 6 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 7 que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-preseidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 7 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 7 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Três) São competências do secretario:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 7 f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
Número ou marcador · p. 7 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 7 h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
Número ou marcador · p. 7 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 7 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 7 n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 7 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité;
Número ou marcador · p. 7 q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Tchove, 14 de Outubro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove
  2. Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 5: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio e demais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.° I/2014, com n.° 24/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchove, com sede em Tchove, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  4. Texto do artigo, página 6: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
  5. Texto do artigo, página 6: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
  6. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Chigubo, em Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 6: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de TCHOVE, abreviadamente designada CGRNT e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 6: O CGRNT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Geral
  16. Texto do artigo, página 6: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tchove.
  17. Texto do artigo, página 6: Específicos:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
  22. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  25. Número ou marcador, página 6: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  26. Número ou marcador, página 6: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: Recursos financeiros
  30. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Donativos e doações;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  34. Número ou marcador, página 6: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  35. Número ou marcador, página 6: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Recursos patrimoniais)
  38. Texto do artigo, página 6: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: (Membros e mandatos)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) São Direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  62. Texto do artigo, página 6: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Repressão oral ao nível do Comité
  64. Número ou marcador, página 6: b) Repressão pública e registada;
  65. Número ou marcador, página 6: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
  66. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão da qualidade de membro;
  67. Número ou marcador, página 6: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões do comité)
  70. Texto do artigo, página 6: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre
  71. Texto do artigo, página 7: que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 7: (Órgãos de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 7: A direcção do comité é constituída por:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Vice-preseidente;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Secretario;
  78. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Competências dos órgãos)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Presidente do Comité:
  82. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  83. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  84. Número ou marcador, página 7: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  85. Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  86. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  88. Número ou marcador, página 7: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  89. Número ou marcador, página 7: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  90. Número ou marcador, página 7: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  91. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o regulamento interno;
  92. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  93. Número ou marcador, página 7: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências do vice-presidente:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) São competências do secretario:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
  99. Número ou marcador, página 7: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  101. Número ou marcador, página 7: Quatro) São competências do Tesoureiro:
  102. Número ou marcador, página 7: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité;
  103. Número ou marcador, página 7: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  104. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Comité;
  105. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  106. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  107. Número ou marcador, página 7: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  108. Número ou marcador, página 7: f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral
  109. Número ou marcador, página 7: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  110. Número ou marcador, página 7: h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  111. Número ou marcador, página 7: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  112. Número ou marcador, página 7: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
  113. Número ou marcador, página 7: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  114. Número ou marcador, página 7: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  115. Número ou marcador, página 7: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  116. Número ou marcador, página 7: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  117. Número ou marcador, página 7: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  118. Número ou marcador, página 7: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité;
  119. Número ou marcador, página 7: q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 7: (Perda de mandato do comité)
  122. Número ou marcador, página 7: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Pela renúncia dos seus membros;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  126. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  127. Número ou marcador, página 7: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  128. Texto do artigo, página 7: Tchove, 14 de Outubro de 2017.
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