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Texto do artigo · p. 30 Best Comforts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, registado sob NUEL 100712822 com capital social de cem mil meticais, o sócio único delibera a alteração da denominação consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Best Conforts Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de consultoria; b)Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de produtos hospitalares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda e distribuição de produtos farmacêuticos e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Terence Jimu Kiliamo, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Terence Jimu Kiliamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício finada e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 30 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Best Comforts Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, registado sob NUEL 100712822 com capital social de cem mil meticais, o sócio único delibera a alteração da denominação consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Best Conforts Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Justiça, número 38, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de consultoria; b)Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de produtos hospitalares com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de negócios;
  15. Número ou marcador, página 30: e) Venda e distribuição de produtos farmacêuticos e afins.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Terence Jimu Kiliamo, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Gerência
  27. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Terence Jimu Kiliamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício finada e repartição.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  38. Texto do artigo, página 30: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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