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Texto do artigo · p. 30 Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100895579, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, - C.Matola, Posto Administrativo da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 7, casa n.º 87.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 31 f) Tabacaria e papelaria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100895579, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Savhula Serviços & Consultoria - Sociedade Unipessoal criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, - C.Matola, Posto Administrativo da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 7, casa n.º 87.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de material de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de acessórios de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Tabacaria e papelaria.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Trasmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 31: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Titos Daniel Macedo Tembo.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Balanço das contas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  44. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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