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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100936046, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, quarteirão A. casa n.º 17.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduziu, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de algum sócio, mediante as necessidades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100127947F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 100525631, residente na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 17, desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários, ou fazer-se representar por um procurador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 11 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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