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- Texto do artigo, página 32: Transcargo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Transcargo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nesta conservatória sob NUEL número 100940728 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a adopta a denominação de Transcargo, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola-Gare, Avenida Josina Machel, s/n.º, podendo ainda transferir, abrir, e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
- Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de camiões; d)Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104955591C,
- Texto do artigo, página 32: emitido em 4 de Julho de 2014 e válido até 4 de Julho de 2024 e residente, na cidade de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, n.° 38;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 10PT00028499A, emitido em
- Texto do artigo, página 32: 30 de Junho de 2017 e válido até 30 de Junho de 2018 e residente na cidade da Matola, Rua n.° 13016, n.° 103.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 32: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria das quotas, ou seja 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 32: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedêla a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 32: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Modalidades de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleiageral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sanções)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sucessão por morte)
- Texto do artigo, página 32: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida da sociedade pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, que fica desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e extraordinária)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de
- Texto do artigo, página 33: cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre assunto previamente agendado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas pela maioria das quotas e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 33: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 33: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para oralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio excluído tem o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 33: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 26 de Dezembro de 2017. A conservadora, Ilegível.
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