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Texto do artigo · p. 33 Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o NUEL 100901951 das entidades legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Elsa Barbosa Miguel Chicanda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801443698J, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESCOSE, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, podendo alterar de domicílio ou abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte, do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de auditoria externa; e d)Desenvolvimento de outras actividades administrativas conexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 75.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Elsa
Texto do artigo · p. 34 Barbosa Miguel Chicanda. O capital social foi integralmente realizado, sendo 50.000,00MT em bens e o remanescente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia, bem como os administradores, por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. A aplicação dos resultados será discutida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 8 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Escose – Escritório de Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o NUEL 100901951 das entidades legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 33: Elsa Barbosa Miguel Chicanda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801443698J, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Escritório de Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESCOSE, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, podendo alterar de domicílio ou abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte, do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão e apoio aos negócios;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de auditoria externa; e d)Desenvolvimento de outras actividades administrativas conexas.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 75.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Elsa
  19. Texto do artigo, página 34: Barbosa Miguel Chicanda. O capital social foi integralmente realizado, sendo 50.000,00MT em bens e o remanescente em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores, por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  29. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. A aplicação dos resultados será discutida em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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