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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, de a constituição da sociedade com a denominação da sociedade, C.O.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua n.º 3.075, quarteirão C, casa n.º 25, 3.º Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100935384, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, C.O.M. Construções Sociedade Unipessoal. A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminada, contando- se o seu inicio da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Sampene, rua n.° 3.075, província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras, pontes e estradas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Angélica Sacassiua Amilai de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O direito de a sociedade ou a sócia haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo da única da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 8 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil
- Texto do artigo, página 36: Civil. Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, segundo bairro Unidade Coalane 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada sob NUEL 100943603 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de WC Consulting & Bulding, Serviços de Consultoria & Construção Civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julius Nherere cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 36: b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
- Número ou marcador, página 36: d) Realização e monitoria de trabalhos de estudos de avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 36: e) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 36: f) Realização de actividades de formação e sensibilização comunitária na área de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 36: g) Construção de edifícios públicos, estradas e pontes; h)Realização de actividades de Monitoria no âmbito do PEC Zonal das empresas contratadas;
- Número ou marcador, página 36: i) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT, representado por duas quotas, uma de 60.000.00MT correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze e, outra de 40.000.00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias, onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 36: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 37: e) No caso de morte do sócio.
- Número ou marcador, página 37: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 37: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 37: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio gerente da firma, em casos de inconveniência estará a sócia Wignesse dos Santos Chiringaze presidindo a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários,
- Texto do artigo, página 37: incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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