Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico João António Carvalho Pinto, matriculada sob o numero dois mil duzentos setenta e nove, à folhas cinquenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos quarenta e sete, à folhas cento e vinte cinco, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Consultoria & Acessória – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprestação de serviços de consultoria na área administrativa, incluindo secretariado, assistência técnica e administrativa;
Número ou marcador · p. 39 b) A prestação de serviços de consultoria na área desportiva, incluindo treino e prática desportiva na área do futebol, e/ou outras modalidades desportivas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social totalmente subscrito e realizado é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente João António Carvalho Pinto, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sucessão nas quota)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 39 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 39 aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico João António Carvalho Pinto, matriculada sob o numero dois mil duzentos setenta e nove, à folhas cinquenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos quarenta e sete, à folhas cento e vinte cinco, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A Consultoria & Acessória – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Aprestação de serviços de consultoria na área administrativa, incluindo secretariado, assistência técnica e administrativa;
  15. Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços de consultoria na área desportiva, incluindo treino e prática desportiva na área do futebol, e/ou outras modalidades desportivas.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Participação noutras entidades)
  19. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social totalmente subscrito e realizado é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente João António Carvalho Pinto, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberações)
  43. Texto do artigo, página 39: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: (Sucessão nas quota)
  46. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: (Exercício social, contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
  55. Número ou marcador, página 39: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  56. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 39: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  62. Texto do artigo, página 39: aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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