Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Consultoria & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio unico João António Carvalho Pinto, matriculada sob o numero dois mil duzentos setenta e nove, à folhas cinquenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos quarenta e sete, à folhas cento e vinte cinco, do livro E traço quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Consultoria & Acessória – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) Aprestação de serviços de consultoria na área administrativa, incluindo secretariado, assistência técnica e administrativa;
- Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços de consultoria na área desportiva, incluindo treino e prática desportiva na área do futebol, e/ou outras modalidades desportivas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social totalmente subscrito e realizado é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente João António Carvalho Pinto, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 39: Três) O gerente quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 39: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sucessão nas quota)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 39: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 39: aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.