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Texto do artigo · p. 39 Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro de livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento
Texto do artigo · p. 40 Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, uma sociedade por quotas de unipessoal denominada Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 8, Bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Execução de projectos e estudos técnicos na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) Estruturas de betão armado ou pré reforçado;
Número ou marcador · p. 40 d) Demolições de edifícios;
Número ou marcador · p. 40 e) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 40 f) Casquilharia metálica e de vidros;
Número ou marcador · p. 40 g) Instalação de iluminação;
Número ou marcador · p. 40 h) Pintura e outros revestimentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramo de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedade ou associar-se com eles sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio unipessoal Calado Quetivane Mabecua.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão do sócio Calado Quetivane Mabecua.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 40 ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados por deliberações da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro de livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento
  3. Texto do artigo, página 40: Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, uma sociedade por quotas de unipessoal denominada Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 8, Bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Execução de obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Execução de projectos e estudos técnicos na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Estruturas de betão armado ou pré reforçado;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Demolições de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Canalização de água e esgotos;
  21. Número ou marcador, página 40: f) Casquilharia metálica e de vidros;
  22. Número ou marcador, página 40: g) Instalação de iluminação;
  23. Número ou marcador, página 40: h) Pintura e outros revestimentos.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramo de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedade ou associar-se com eles sob qualquer forma legalmente consentida.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio unipessoal Calado Quetivane Mabecua.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão do sócio Calado Quetivane Mabecua.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
  38. Texto do artigo, página 40: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita a observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Calado Quetivane Mabecua, que desde já fica nomeado administrador.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados por deliberações da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 41: INM
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