Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo

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Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo

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Texto do artigo · p. 10 Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.º I/2014 com n.º 20/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte, com sede em Saúte, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 10 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre Gestão dos recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 10 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
Texto do artigo · p. 10 Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte-Chigubo abreviadamente designada CGRNS e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O CGRNS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Geral
Texto do artigo · p. 10 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
Texto do artigo · p. 10 Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 10 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 10 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 10 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 10 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 10 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 10 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 10 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité
Número ou marcador · p. 10 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repressão oral ao nível do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa a ser fixada pelo Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda definitiva da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 11 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-preseidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 11 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 11 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 11 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Três) São competências do secretario:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 11 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité: f)Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 11 h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 11 i) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 11 k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; l)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 11 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 11 Saúte-Chigubo, 12 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n° I/2014 com n° 23/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlavanane, com sede em Tlavanane, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
Texto do artigo · p. 12 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 12 E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta administração.
Texto do artigo · p. 12 Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comité do Gestão dos Recursos Naturais de SaúteChigubo
  2. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 10: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n.º I/2014 com n.º 20/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte, com sede em Saúte, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  4. Texto do artigo, página 10: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre Gestão dos recursos Naturais.
  5. Texto do artigo, página 10: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta Administração.
  6. Texto do artigo, página 10: Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 10: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Saúte-Chigubo abreviadamente designada CGRNS e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 10: O CGRNS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Geral
  17. Texto do artigo, página 10: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Nhamarandzale.
  18. Texto do artigo, página 10: Específicos:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
  27. Número ou marcador, página 10: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  28. Número ou marcador, página 10: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  29. Número ou marcador, página 10: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Recursos financeiros e patrimoniais)
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 10: Recursos financeiros
  33. Texto do artigo, página 10: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Donativos e doações;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  37. Número ou marcador, página 10: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  38. Número ou marcador, página 10: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Recursos patrimoniais)
  41. Texto do artigo, página 10: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 10: (Membros e mandatos)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité
  57. Número ou marcador, página 10: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos.
  62. Número ou marcador, página 11: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  65. Texto do artigo, página 11: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Repressão oral ao nível do Comité;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Repressão pública e registada;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Multa a ser fixada pelo Comité;
  69. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro;
  70. Número ou marcador, página 11: e) Perda definitiva da qualidade de membro.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões do comité)
  73. Texto do artigo, página 11: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 11: (Órgãos de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 11: A direcção do comité é constituída por:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Vice-preseidente;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Secretario;
  80. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Competências dos órgãos)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Presidente do Comité:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  87. Número ou marcador, página 11: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  88. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  90. Número ou marcador, página 11: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  91. Número ou marcador, página 11: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  92. Número ou marcador, página 11: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  93. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno;
  94. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  95. Número ou marcador, página 11: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) São competências do vice-presidente:
  97. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  99. Número ou marcador, página 11: Três) São competências do secretario:
  100. Número ou marcador, página 11: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité.
  101. Número ou marcador, página 11: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  102. Número ou marcador, página 11: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  103. Número ou marcador, página 11: Quatro) São competências do Tesoureiro:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité.
  105. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  107. Número ou marcador, página 11: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  108. Número ou marcador, página 11: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
  110. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  111. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
  112. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia.
  113. Número ou marcador, página 11: e) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité: f)Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  114. Número ou marcador, página 11: g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  115. Número ou marcador, página 11: h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  116. Número ou marcador, página 11: i) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  117. Número ou marcador, página 11: j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  118. Número ou marcador, página 11: k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; l)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato do comité)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Pela renúncia dos seus membros;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  127. Texto do artigo, página 11: Saúte-Chigubo, 12 de Outubro de 2017.
  128. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  129. Texto do artigo, página 12: Eu, Benedito Domingos António Búzi, Administrador do Distrito de Chigubo, Certifico, que nos termos do despacho de 1 de Dezembro de 2017, por mim exarado no requerimento formulado nos termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio e de mais legislação aplicável, submetido no dia 24 de Novembro, de 2017, encontra-se registado nesta Administração no Livro n° I/2014 com n° 23/2017, o Comité, com nome Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlavanane, com sede em Tlavanane, Localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, Distrito de Chigubo.
  130. Texto do artigo, página 12: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento da legislação aplicada sobre gestão dos recursos naturais.
  131. Texto do artigo, página 12: E por ser verdade, e para fazer fé a quem possa interessar passo a presente Certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de óleo em uso nesta administração.
  132. Texto do artigo, página 12: Ndindiza, 1 de Dezembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
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