Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane abreviadamente designada CGRNTL e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo do Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O CGRNTL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Geral
Texto do artigo · p. 12 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tlhavanane.
Texto do artigo · p. 12 Específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 12 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 12 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 12 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 12 Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 12 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 12 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 12 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 12 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 12 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 12 e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos. b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir
Texto do artigo · p. 13 as decisões ou deliberações dos órgãos;
Texto do artigo · p. 13 c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repressão oral ao nível do Comité; b) Repressão pública e registada; c) Multa a ser fixada pelo Comité; d) Suspensão da qualidade de membro; e) Perda definitiva da qualidade de
Texto do artigo · p. 13 membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 13 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 13 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 13 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 13 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Três) São competências do Secretario:
Número ou marcador · p. 13 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 13 e) Organizar e atualizar o património do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) São competências dos Membros de apoio:
Número ou marcador · p. 13 f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística.
Texto do artigo · p. 13 h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
Número ou marcador · p. 13 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 13 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
Número ou marcador · p. 13 n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 13 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 13 Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Tlhavanane, 16 de Outubro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 12: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhavanane abreviadamente designada CGRNTL e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Saúte, Posto Administrativo do Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 12: O CGRNTL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e especificos
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Geral
  12. Texto do artigo, página 12: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Tlhavanane.
  13. Texto do artigo, página 12: Específicos:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade.
  18. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar as actividades atribuição de áreas, corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística; f)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para florestas e fazendas comunitárias;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade; i)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do Comité.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Recursos financeiros e patrimoniais
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Recursos financeiros
  26. Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros do CGRNM provêm das seguintes fontes:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Donativos e doações;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  30. Número ou marcador, página 12: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  31. Número ou marcador, página 12: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Recursos patrimoniais)
  34. Texto do artigo, página 12: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por este.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Membros e mandatos)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade; d)Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  51. Número ou marcador, página 12: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do Comité;
  52. Número ou marcador, página 12: e) Fazer recurso á direcção do Comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos. b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir
  55. Texto do artigo, página 13: as decisões ou deliberações dos órgãos;
  56. Texto do artigo, página 13: c)Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  59. Texto do artigo, página 13: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade a decidir em processo disciplinar, serão sancionadas com as penas:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Repressão oral ao nível do Comité; b) Repressão pública e registada; c) Multa a ser fixada pelo Comité; d) Suspensão da qualidade de membro; e) Perda definitiva da qualidade de
  61. Texto do artigo, página 13: membro.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões do comité)
  64. Texto do artigo, página 13: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais na província.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 13: (Órgãos de Direcção)
  67. Texto do artigo, página 13: A direcção do comité é constituída por: a) Presidente; b) Vice-preseidente; c) Secretario; d) Tesoureiro.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Competências dos órgãos)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Presidente do Comité:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  74. Número ou marcador, página 13: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  75. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  77. Número ou marcador, página 13: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  78. Número ou marcador, página 13: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  79. Número ou marcador, página 13: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  80. Número ou marcador, página 13: j) Aprovar o regulamento interno; k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  81. Número ou marcador, página 13: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia;
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do vice-presidente:
  83. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  84. Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do Comité.
  85. Número ou marcador, página 13: Três) São competências do Secretario:
  86. Número ou marcador, página 13: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do Comité;
  87. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  88. Número ou marcador, página 13: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do Comité.
  89. Número ou marcador, página 13: Quatro) São competências do tesoureiro: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do Comité; b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do Comité;
  90. Número ou marcador, página 13: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Comité; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  91. Número ou marcador, página 13: e) Organizar e atualizar o património do Comité.
  92. Número ou marcador, página 13: Cinco) São competências dos Membros de apoio:
  93. Número ou marcador, página 13: f) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
  94. Número ou marcador, página 13: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística.
  95. Texto do artigo, página 13: h)Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  96. Número ou marcador, página 13: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  97. Número ou marcador, página 13: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do Comité:
  98. Número ou marcador, página 13: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité;
  99. Número ou marcador, página 13: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da Direção inerentes ás contas e a situação financeira do Comité;
  100. Número ou marcador, página 13: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da Comité;
  101. Número ou marcador, página 13: n) Dar ao Comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  102. Número ou marcador, página 13: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do Comité;
  103. Número ou marcador, página 13: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do Comité; q)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 13: (Perda de mandato do comité)
  106. Número ou marcador, página 13: Um) A perda do mandato do comité ocorre: a) Pela renúncia dos seus membros; b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade; c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do Comité ou pelos operadores perante a inatividade do Comité.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do Comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo Comité dentro de trinta dias.
  108. Número ou marcador, página 13: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo Líder Comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  109. Texto do artigo, página 13: Tlhavanane, 16 de Outubro de 2017.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.