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Texto do artigo · p. 14 SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916002 uma entidade denominada SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular, a Entidade: JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada sociedade comercial por quotas, sita em Maputo Província, cidade da Matola, localidade da Machava, Bairro Bunhiça, casa n.º 125, com o capital social de vinte mil meticais, com o NUIT 400780714, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o mesmo, representada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 Jeremias Francisco Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, na localidade da Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 125, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100007347I, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 14 por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade girará sob a denominação social de: S.I. Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: A sociedade terá sua sede social na cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 966, rés-do-chão, Distrito Kampfumu. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação serviços, nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria (financeira e interna), estudos económicos, estudos de viabilidade, due inteligende e cobrança e avaliação de créditos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Cláusula quarta: O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas parcelas para cada um dos sócios;
Texto do artigo · p. 15 Jeremias Francisco Sitoe, subscreve a quantia de 8.000,00MT (Oito mil meticais) referente a uma percentagem de 80% da quota;
Texto do artigo · p. 15 JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada, subscreve a quantia de 2.000,00MT (dois mil meticais) referente a uma percentagem de 20% da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante a decisão dos sócios de acordo com as normas estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 15 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de director geral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na junta comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislacao moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada no registo comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916002 uma entidade denominada SI Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular, a Entidade: JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada sociedade comercial por quotas, sita em Maputo Província, cidade da Matola, localidade da Machava, Bairro Bunhiça, casa n.º 125, com o capital social de vinte mil meticais, com o NUIT 400780714, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o mesmo, representada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe.
  4. Texto do artigo, página 14: Jeremias Francisco Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, na localidade da Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 125, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100007347I, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 14: por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade girará sob a denominação social de: S.I. Auditores & Consultores Independentes, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: A sociedade terá sua sede social na cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 966, rés-do-chão, Distrito Kampfumu. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação serviços, nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria (financeira e interna), estudos económicos, estudos de viabilidade, due inteligende e cobrança e avaliação de créditos.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: Cláusula quarta: O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas parcelas para cada um dos sócios;
  19. Texto do artigo, página 15: Jeremias Francisco Sitoe, subscreve a quantia de 8.000,00MT (Oito mil meticais) referente a uma percentagem de 80% da quota;
  20. Texto do artigo, página 15: JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada, subscreve a quantia de 2.000,00MT (dois mil meticais) referente a uma percentagem de 20% da quota.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante a decisão dos sócios de acordo com as normas estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Cessação de participação social
  26. Texto do artigo, página 15: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
  27. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  28. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  29. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  34. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de director geral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  40. Texto do artigo, página 15: O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na junta comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 15: Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislacao moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
  45. Texto do artigo, página 15: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada no registo comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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