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Texto do artigo · p. 7 GardaWorld Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada GardaWorld Moçambique, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1003870932, tendo sido
Texto do artigo · p. 7 deliberadas a divisão e cessão de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela sócia sócia GW Consulting Middle East, Limited e dividir em duas novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade do capital social, a favor de Paulo Nicua Mole.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação GardaWorld Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de análise e consultoria na área de segurança;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade de segurança privada;
Número ou marcador · p. 7 c) Realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão, intermediação de negócios e apoio logístico;
Número ou marcador · p. 7 e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 f) Assistência técnica e serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 7 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma (1) quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Nicua Mole; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma (1) quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia GW Consulting Middle East, Limited.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência
Texto do artigo · p. 8 por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e
Texto do artigo · p. 8 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 8 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral se forem assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
Número ou marcador · p. 8 e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
Número ou marcador · p. 8 f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Nomeação de auditores da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 i) Qualquer aumento ou redução do capital
Texto do artigo · p. 8 social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral. Desde já fica nomeado o senhor Michael Gibson, de nacionalidade moçambicana, por um período de dois (2) anos renováveis, director-geral no território moçambicano. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gestão da sociedade será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A política interna da sociedade deve definir o(s) representante(s) autorizado(s) que pode(m) vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O conselho de administração considerase regularmente constituído para deliberar quando estiverem presentes ou representados dois (2) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Voto de qualidade
Número ou marcador · p. 8 Um) Se o número de votos a favor ou contra for igual em uma determinada proposta, o presidente ou outro administrador a presidir à reunião terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ponto acima não se aplica se nos termos dos estatutos o presidente ou o outro administrador não forem considerados como elegíveis para o processo de tomada de decisão para efeitos de quórum ou votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fiscal único
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fiscal único será auditor das contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Janeiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: GardaWorld Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada GardaWorld Moçambique, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1003870932, tendo sido
  3. Texto do artigo, página 7: deliberadas a divisão e cessão de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela sócia sócia GW Consulting Middle East, Limited e dividir em duas novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade do capital social, a favor de Paulo Nicua Mole.
  4. Texto do artigo, página 7: Em consequência da divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação GardaWorld Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de análise e consultoria na área de segurança;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Actividade de segurança privada;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Realização de estudos de viabilidade;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Gestão, intermediação de negócios e apoio logístico;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Assistência técnica e serviços de segurança;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços em geral; e
  24. Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: Capital social
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Uma (1) quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Nicua Mole; e
  32. Número ou marcador, página 7: b) Uma (1) quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia GW Consulting Middle East, Limited.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à empresa.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: Divisão e transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência
  42. Texto do artigo, página 8: por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  50. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e
  55. Texto do artigo, página 8: o fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  59. Texto do artigo, página 8: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: Votação
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral se forem assinadas por todos os sócios.
  71. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
  76. Número ou marcador, página 8: f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
  77. Número ou marcador, página 8: g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 8: h) Nomeação de auditores da sociedade; e
  79. Número ou marcador, página 8: i) Qualquer aumento ou redução do capital
  80. Texto do artigo, página 8: social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral. Desde já fica nomeado o senhor Michael Gibson, de nacionalidade moçambicana, por um período de dois (2) anos renováveis, director-geral no território moçambicano. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  87. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão da sociedade será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 8: Cinco) A política interna da sociedade deve definir o(s) representante(s) autorizado(s) que pode(m) vincular a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 8: Seis) O conselho de administração considerase regularmente constituído para deliberar quando estiverem presentes ou representados dois (2) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: Voto de qualidade
  92. Número ou marcador, página 8: Um) Se o número de votos a favor ou contra for igual em uma determinada proposta, o presidente ou outro administrador a presidir à reunião terá o voto de qualidade.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O ponto acima não se aplica se nos termos dos estatutos o presidente ou o outro administrador não forem considerados como elegíveis para o processo de tomada de decisão para efeitos de quórum ou votação.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: Fiscal único
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O fiscal único será auditor das contas ou sociedade de auditores de contas.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  99. Número ou marcador, página 9: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação dos resultados
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Janeiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Resultados
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  119. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
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