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Texto do artigo · p. 9 Imobiliária da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária da Matola, Limitada, por tempo indeterminado, co seu início a partir do reconhecimento notarial, entre Hinat Haji Noor Mahomed, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100115437P, de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mandes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, sócio e representante legal de Mohamed Saif Mahomed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335647N, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes número setenta e cinco e Sheiniza Mohamed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100335643B, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100773430, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir agenciais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, com o capital social de de cem mil meticais subscrito e dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma: Mahomed Saif Mahomed Shahid, subcreve com a sua quota-parte de sessenta por cento do capital o que corresponde a sessenta mil meticais; Sheiniza Mahomed Shahid subcreve a com sua quota parte de quarenta por cento do capital social o que corresponde a quarenta mil meticais, com o objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de móveis de casa assim como para escritório, equipamento de escritório, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, prestação de serviços na área de comissões,
Texto do artigo · p. 10 consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marteking, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros, podendo ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique, livre de, por simples deliberação da administração exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicarse a outras actividades deste que os sócios concordo e que sejam devidamente autorizados por lei gerida e administrada por um sócio administrador Hinat Haji Noor Mahomed ou por estranhos a nomear em assembleia geral, nomeado desde já, sócio gerente com poderes para obrigar a sociadade em todos os seus actos e contratos não extranhos ao seu objecto, com remuneração a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Imobiliária da Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária da Matola, Limitada, por tempo indeterminado, co seu início a partir do reconhecimento notarial, entre Hinat Haji Noor Mahomed, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100115437P, de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mandes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, sócio e representante legal de Mohamed Saif Mahomed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335647N, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes número setenta e cinco e Sheiniza Mohamed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100335643B, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100773430, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir agenciais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, com o capital social de de cem mil meticais subscrito e dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma: Mahomed Saif Mahomed Shahid, subcreve com a sua quota-parte de sessenta por cento do capital o que corresponde a sessenta mil meticais; Sheiniza Mahomed Shahid subcreve a com sua quota parte de quarenta por cento do capital social o que corresponde a quarenta mil meticais, com o objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de móveis de casa assim como para escritório, equipamento de escritório, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, prestação de serviços na área de comissões,
  3. Texto do artigo, página 10: consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marteking, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros, podendo ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique, livre de, por simples deliberação da administração exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicarse a outras actividades deste que os sócios concordo e que sejam devidamente autorizados por lei gerida e administrada por um sócio administrador Hinat Haji Noor Mahomed ou por estranhos a nomear em assembleia geral, nomeado desde já, sócio gerente com poderes para obrigar a sociadade em todos os seus actos e contratos não extranhos ao seu objecto, com remuneração a fixar em assembleia geral.
  4. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2020. — A Notária,
  5. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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