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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172538, uma entidade denominada Joao Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: João Gabriel Mabote, casado com Alice Violinda Nhausse Mabote sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana natural de Homoine, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 101, Bilhete de Identidade n.º 110400091440C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Março de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 10: si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Designação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e período)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 101. A empresa ira funcionar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de comércio na área de venda e distribuição de bebidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 25 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Gabriel Mabote.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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