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Texto do artigo · p. 11 LMJ Procurment e Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282503, uma entidade denominada LMJ Procurment e Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Lusiter José Marcelino Marrengula, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Residente no bairro Balane-3, Quarteirão 3, casa n.º38 cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Marcelino José Gemo Marrengula, casado, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101232577S, emitido aos 10 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, bairro Balane - 3, Quarteirão 5. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de LMJ Procurment e Logistic, Limitada com sede social em Avenida da Maguiguana n.º 809, 1.º andar direito, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de promoção de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 11 c) Logística nas áreas de transporte geral de cargas importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Lusiter Marcelino José Marrengula, com uma quota no valor de cento e noventa mil e corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Marcelino José Gemo Marrrengula, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
Texto do artigo · p. 12 social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificarse-á como acordarem os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 No omisso regularão as deliberações sócias as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004 e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: LMJ Procurment e Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282503, uma entidade denominada LMJ Procurment e Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Lusiter José Marcelino Marrengula, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Residente no bairro Balane-3, Quarteirão 3, casa n.º38 cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 11: Marcelino José Gemo Marrengula, casado, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101232577S, emitido aos 10 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, bairro Balane - 3, Quarteirão 5. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de LMJ Procurment e Logistic, Limitada com sede social em Avenida da Maguiguana n.º 809, 1.º andar direito, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver serviços de procurment;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de promoção de eventos e festas;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Logística nas áreas de transporte geral de cargas importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Lusiter Marcelino José Marrengula, com uma quota no valor de cento e noventa mil e corresponde a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Marcelino José Gemo Marrrengula, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
  30. Texto do artigo, página 12: social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  33. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificarse-á como acordarem os sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 12: No omisso regularão as deliberações sócias as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004 e demais legislações aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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