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- Texto do artigo, página 13: MC Aliença, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282619 uma entidade denominada, MC Aliença, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Ali Madi, solteiro, natural de Abidjan – Libano, de nacionalidade libanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE número 11LB00026803B, emitido aos 23 de Julho de 2019 e válido até 23 de Julho de 2020; e
- Texto do artigo, página 13: Mohamad Chouman, solteiro, natural de Anilikro, de nacionalidade libanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0269051, emitido aos 2 de Março de 2017 e válido até 2 de Março de 2022. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 13: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social MC Aliença, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2655, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda atacado e retalho de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Géneros alimentares, bebidas;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: d) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
- Número ou marcador, página 13: e) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais e dividida de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Mohamad Chouman, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ali Madi e Mohamad Chouman, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
- Texto do artigo, página 13: sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico. Ilegíveis.
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