Associação Tshavelelo

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Associação Tshavelelo

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Texto do artigo · p. 1 Associação Tshavelelo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação Tshavelelo, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
Texto do artigo · p. 1 administrativa, patrimonial e financeira, regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para
Texto do artigo · p. 1 qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Proporcionar ajuda mútua para realização de cerimónias fúnebres
Texto do artigo · p. 2 condignas, entre os membros e seus familiares até ao primeiro grau; e
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções, programas e actividades direccionadas ao bem-estar dos membros, através do espírito de solidariedade e convivência pacífica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao presidente do Conselho de Direcção, e a admissão é deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todos os membros que tiveram a iniciativa de constituir a presente associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tenha sido atribuída essa categoria em virtude de terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e expansão dos ideais da organização, ou que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da AMEDIR;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros efectivos: são aqueles que exercem suas actividades para organização por tempo determinado (estipulado por um contrato de trabalho), remunerável ou não; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros voluntários: são aqueles que participarem das actividades da organização sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro voluntariamente aqueles que manifestarem ao Conselho de Direcção, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) E por expulsão:
Número ou marcador · p. 2 a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Aquele que deixe;
Número ou marcador · p. 2 c) De preencher as qualidades de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser votado e votar para os cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nos programas, projectos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as quotas e joias determinadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir e fazer cumprir os princípios do presente estatuto e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pelo bom nome e património da associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Usar todos os meios da associação apenas para servir os interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos sociais da presente associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 2 Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos associativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Fiscal para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 e) Atribuir a categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 2 f) Aplicar as sanções de demissão e de expulsão;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 2 h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
Número ou marcador · p. 2 i) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocatória das Assembleias Gerais é feita pelo presidente da Mesa, em coordenação com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocatória é feita mediante a publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, podendo ainda ser mediante carta registada ou correio electrónico dirigido a cada membro da associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de gestão no intervalo entre as sessões
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia Geral, sendo responsável pela implementação das políticas e estratégias da associação à luz dos respectivos estatutos, bem como executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é trienal, permitida a reeleição para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, sempre que for necessário, por convocação do presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar projectos e plano anual de actividade a ser submetida na Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano de actividade para cada área, liderada pelos seus gestores; c)Preparar o relatório de balanço anual de actividade e de prestação de contas; d)Eleger e/ou exonerar representantes nas províncias ou demais delegações;
Número ou marcador · p. 3 e) Controlar a cobrança de joia e quota;
Número ou marcador · p. 3 f) Seleccionar profissionais qualificados e capacitados para fazer parte do quadro da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar as inscrições dos membros; e
Número ou marcador · p. 3 h) Solicitar a Assembleia Geral e Conselho Fiscal para reuniões.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração e finanças, composto por membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, devendo os seus membros ter habilitação comprovada nas áreas de responsabilidade do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros fundadores, efectivos e/ou honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e as acções que envolvam a vida financeira, sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 3 c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis, contribuições mensais, subscrições e doações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução da associação e devidamente aprovada pela Assembleia Geral, proceder-se-á ao levantamento do património, que obrigatoriamente é destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objectivos sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Os fundos provêm de:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagamento da joia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuições sociais feitas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 3 c) Doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação do fundo
Texto do artigo · p. 3 O fundo da presente associação é aplicado para realização de cerimónias fúnebres dos
Texto do artigo · p. 3 membros e dos seus familiares até ao primeiro grau e para outro tipo de investimentos desde que estejam aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é regida por normas, regulamentos e orientações específicas, emanadas pelos seus órgãos sociais, observando os princípios emanados nos presentes estatutos e a legislação aplicável ao caso, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Tshavelelo
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação Tshavelelo, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
  6. Texto do artigo, página 1: administrativa, patrimonial e financeira, regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para
  11. Texto do artigo, página 1: qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 1: A associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Proporcionar ajuda mútua para realização de cerimónias fúnebres
  16. Texto do artigo, página 2: condignas, entre os membros e seus familiares até ao primeiro grau; e
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções, programas e actividades direccionadas ao bem-estar dos membros, através do espírito de solidariedade e convivência pacífica.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao presidente do Conselho de Direcção, e a admissão é deliberada pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  25. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias dos membros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos os membros que tiveram a iniciativa de constituir a presente associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tenha sido atribuída essa categoria em virtude de terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e expansão dos ideais da organização, ou que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da AMEDIR;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos: são aqueles que exercem suas actividades para organização por tempo determinado (estipulado por um contrato de trabalho), remunerável ou não; e
  29. Número ou marcador, página 2: d) Membros voluntários: são aqueles que participarem das actividades da organização sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade dos membros
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro voluntariamente aqueles que manifestarem ao Conselho de Direcção, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) E por expulsão:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Aquele que deixe;
  36. Número ou marcador, página 2: c) De preencher as qualidades de membros.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  39. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos de todos os membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Ser votado e votar para os cargos dos órgãos sociais; e
  42. Número ou marcador, página 2: c) Participar nos programas, projectos e actividades da associação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres de todos os membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotas e joias determinadas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir os princípios do presente estatuto e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da organização;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo bom nome e património da associação; e
  50. Número ou marcador, página 2: e) Usar todos os meios da associação apenas para servir os interesses da mesma.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da presente associação:
  55. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidades
  64. Texto do artigo, página 2: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
  65. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  68. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos associativos.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de três quartos dos votos dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Fiscal para o exercício de cargos sociais;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Atribuir a categoria de membro honorário;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Aplicar as sanções de demissão e de expulsão;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
  83. Número ou marcador, página 2: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
  84. Número ou marcador, página 2: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 2: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da assembleia.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A convocatória das Assembleias Gerais é feita pelo presidente da Mesa, em coordenação com o Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocatória é feita mediante a publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, podendo ainda ser mediante carta registada ou correio electrónico dirigido a cada membro da associação.
  93. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  96. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de gestão no intervalo entre as sessões
  97. Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral, sendo responsável pela implementação das políticas e estratégias da associação à luz dos respectivos estatutos, bem como executar as deliberações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  101. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é trienal, permitida a reeleição para mais um mandato.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, sempre que for necessário, por convocação do presidente ou vice-presidente.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: Competências
  109. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar projectos e plano anual de actividade a ser submetida na Assembleia Geral para aprovação;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano de actividade para cada área, liderada pelos seus gestores; c)Preparar o relatório de balanço anual de actividade e de prestação de contas; d)Eleger e/ou exonerar representantes nas províncias ou demais delegações;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Controlar a cobrança de joia e quota;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Seleccionar profissionais qualificados e capacitados para fazer parte do quadro da organização;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as inscrições dos membros; e
  115. Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a Assembleia Geral e Conselho Fiscal para reuniões.
  116. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração e finanças, composto por membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, devendo os seus membros ter habilitação comprovada nas áreas de responsabilidade do órgão.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros fundadores, efectivos e/ou honorários.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e as acções que envolvam a vida financeira, sempre que necessário; e
  129. Número ou marcador, página 3: c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De fundos e património
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: Património
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis, contribuições mensais, subscrições e doações.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução da associação e devidamente aprovada pela Assembleia Geral, proceder-se-á ao levantamento do património, que obrigatoriamente é destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objectivos sociais semelhantes.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 3: Fundos
  137. Texto do artigo, página 3: Os fundos provêm de:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Pagamento da joia e quotas dos membros;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Contribuições sociais feitas pelos membros; e
  140. Número ou marcador, página 3: c) Doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: Aplicação do fundo
  143. Texto do artigo, página 3: O fundo da presente associação é aplicado para realização de cerimónias fúnebres dos
  144. Texto do artigo, página 3: membros e dos seus familiares até ao primeiro grau e para outro tipo de investimentos desde que estejam aprovados pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
  151. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é regida por normas, regulamentos e orientações específicas, emanadas pelos seus órgãos sociais, observando os princípios emanados nos presentes estatutos e a legislação aplicável ao caso, em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
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