Associação Tshavelelo
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Associação Tshavelelo
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- Texto do artigo, página 1: Associação Tshavelelo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 1: A Associação Tshavelelo, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
- Texto do artigo, página 1: administrativa, patrimonial e financeira, regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para
- Texto do artigo, página 1: qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: A associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Proporcionar ajuda mútua para realização de cerimónias fúnebres
- Texto do artigo, página 2: condignas, entre os membros e seus familiares até ao primeiro grau; e
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções, programas e actividades direccionadas ao bem-estar dos membros, através do espírito de solidariedade e convivência pacífica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao presidente do Conselho de Direcção, e a admissão é deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos os membros que tiveram a iniciativa de constituir a presente associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tenha sido atribuída essa categoria em virtude de terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e expansão dos ideais da organização, ou que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da AMEDIR;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos: são aqueles que exercem suas actividades para organização por tempo determinado (estipulado por um contrato de trabalho), remunerável ou não; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros voluntários: são aqueles que participarem das actividades da organização sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro voluntariamente aqueles que manifestarem ao Conselho de Direcção, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) E por expulsão:
- Número ou marcador, página 2: a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquele que deixe;
- Número ou marcador, página 2: c) De preencher as qualidades de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos de todos os membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser votado e votar para os cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nos programas, projectos e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotas e joias determinadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir os princípios do presente estatuto e acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo bom nome e património da associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Usar todos os meios da associação apenas para servir os interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da presente associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 2: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos associativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Fiscal para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 2: f) Aplicar as sanções de demissão e de expulsão;
- Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 2: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
- Número ou marcador, página 2: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A convocatória das Assembleias Gerais é feita pelo presidente da Mesa, em coordenação com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocatória é feita mediante a publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, podendo ainda ser mediante carta registada ou correio electrónico dirigido a cada membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de gestão no intervalo entre as sessões
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral, sendo responsável pela implementação das políticas e estratégias da associação à luz dos respectivos estatutos, bem como executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é trienal, permitida a reeleição para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, sempre que for necessário, por convocação do presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar projectos e plano anual de actividade a ser submetida na Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano de actividade para cada área, liderada pelos seus gestores; c)Preparar o relatório de balanço anual de actividade e de prestação de contas; d)Eleger e/ou exonerar representantes nas províncias ou demais delegações;
- Número ou marcador, página 3: e) Controlar a cobrança de joia e quota;
- Número ou marcador, página 3: f) Seleccionar profissionais qualificados e capacitados para fazer parte do quadro da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as inscrições dos membros; e
- Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a Assembleia Geral e Conselho Fiscal para reuniões.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração e finanças, composto por membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, devendo os seus membros ter habilitação comprovada nas áreas de responsabilidade do órgão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros fundadores, efectivos e/ou honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e as acções que envolvam a vida financeira, sempre que necessário; e
- Número ou marcador, página 3: c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Número ou marcador, página 3: Um) O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis, contribuições mensais, subscrições e doações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução da associação e devidamente aprovada pela Assembleia Geral, proceder-se-á ao levantamento do património, que obrigatoriamente é destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objectivos sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Os fundos provêm de:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagamento da joia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuições sociais feitas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 3: c) Doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aplicação do fundo
- Texto do artigo, página 3: O fundo da presente associação é aplicado para realização de cerimónias fúnebres dos
- Texto do artigo, página 3: membros e dos seus familiares até ao primeiro grau e para outro tipo de investimentos desde que estejam aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é regida por normas, regulamentos e orientações específicas, emanadas pelos seus órgãos sociais, observando os princípios emanados nos presentes estatutos e a legislação aplicável ao caso, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
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