Sen Mac, Limitada

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Sen Mac, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Sen Mac, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Vertical Trading 84 Proprietary Limited, tem a sua sede na África do Sul, representada pelos senhores Francois Badenhorst, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00674532, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e dez, pela Migração Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Willem Frederik Van Rooyen Schmidt, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, portador de Passaporte n.º 478818457, emitido aos onze de Agosto de dois mil e oito, pela Migração Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, ambos na qualidade de sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente acto, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sen Mac, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 b) Agri-turismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) Indústria hoteleira.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ainda exercer actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas.)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de uma e única quotas de valore nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Vertical Trading 84 Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francois-Badenhorst e Willem Frederik Van Rooyen Schmidt, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas de qualquer um dos representantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 25 Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas de qualquer um dos sócios, sendo válida uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão, transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causas por heranças aos descendentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equivalente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Participações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Pagamento pela quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 26 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente auto-rizada a afectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 26 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sen Mac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Vertical Trading 84 Proprietary Limited, tem a sua sede na África do Sul, representada pelos senhores Francois Badenhorst, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00674532, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e dez, pela Migração Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Willem Frederik Van Rooyen Schmidt, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, portador de Passaporte n.º 478818457, emitido aos onze de Agosto de dois mil e oito, pela Migração Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, ambos na qualidade de sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto.
  3. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente acto, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sen Mac, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Mudança da sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Agri-turismo;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Indústria hoteleira.
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ainda exercer actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas.)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de uma e única quotas de valore nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Vertical Trading 84 Proprietary Limited.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francois-Badenhorst e Willem Frederik Van Rooyen Schmidt, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas de qualquer um dos representantes.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Mandatários ou procuradores)
  30. Texto do artigo, página 25: Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Vinculações)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas de qualquer um dos sócios, sendo válida uma assinatura do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão, transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causas por heranças aos descendentes.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equivalente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Participações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes.
  54. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Pagamento pela quotas amortizadas)
  60. Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 26: (Início da actividade)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente auto-rizada a afectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  64. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  65. Texto do artigo, página 26: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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