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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sunmoz, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246655, uma entidade denominada Sunmoz, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sunmoz, S.A., e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mobilização e comparticipação financeira, investimentos na área financeira e de infra-estruturas, prestação de serviços a empresas de investimento em desenvolvimento de infra-estruturas, prestação de serviços na empresas do sector de energia eléctrica, energias renováveis e alternativas, compra, venda e aluguer de equipamentos industriais apara apoio a indústria de gás e produção de energia; importação e exportação, bem assim outros ramos de comércio ou industria, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 26: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou manda-tários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Ficam nomeados senhor Stanley Chikakuda como administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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