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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tongai Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101147436, uma entidade denominada Tongai Serviços, Limitada, entre: Figueiredo Paulo Langa, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844075C, emitido aos dias 28 de Outubro de 2016, NUIT 133234950, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Jeantina Joaquim Ocuane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º100801912389B, emitido aos dias 17 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação de Tongai Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Namaacha, Rua do norte, Q. 2, casa n.º 2, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio ao grosso e retalho de PVs, blocos de construção, material de ferragens e outras matérias de construção civil consultoria, intermediação, soluções imediatas, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente o sócio Figueiredo Paulo
- Texto do artigo, página 27: Langa, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Jeantina Joaquim Ocuane, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócio Figueiredo Paulo Langa, desde já nomeado aos cargos de administrador e gerente, com função executiva.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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