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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282732, uma entidade denominada Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mohamad Dhaini, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural do Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294372N, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2017, residente na Rua Pero de Anaia, n.º 182, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Pero de Anaia, n.º 182, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de Serviços na área de instalação de acabamento em edifícios, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, estucagem, revestimento de pavimentos e de paredes, outras actividades de acabamento em edifícios; b)Aluguer de equipamento de construção e de demolição;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; perfumes, de produtos de higiene; de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; máquinas e equipamentos de escritório; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 4: d) Consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços em diversas áreas não especificadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 4: meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mohamad Dhaini, equivalente a 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohamad Dhaini e Ali Dhaini, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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