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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: C & M Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274160, uma entidade denominada C & M Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Agostinho Matavele, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163920N, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e residente no bairro Chinunguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 5: Marlena Isauria Murrade Bay, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100643815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Dezembro de 2015, e residente em Chununguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação C & M Service, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria na área jurídica, contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de escritório, limpeza e higiénico;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de tramitação de expediente de automóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 5: f) Manutenção e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: g) Serviços de catering, promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de duas de quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Célio Agostinho Matavele, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 5: b) Marlena Isauria Murrade Bai, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Célio Agostinho Matavele, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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