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Texto do artigo · p. 5 C & M Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274160, uma entidade denominada C & M Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Agostinho Matavele, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163920N, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e residente no bairro Chinunguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 5 Marlena Isauria Murrade Bay, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100643815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Dezembro de 2015, e residente em Chununguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação C & M Service, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria na área jurídica, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de escritório, limpeza e higiénico;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de tramitação de expediente de automóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 f) Manutenção e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 g) Serviços de catering, promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de duas de quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Célio Agostinho Matavele, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Marlena Isauria Murrade Bai, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Célio Agostinho Matavele, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C & M Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274160, uma entidade denominada C & M Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Agostinho Matavele, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163920N, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e residente no bairro Chinunguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai; e
  4. Texto do artigo, página 5: Marlena Isauria Murrade Bay, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100643815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Dezembro de 2015, e residente em Chununguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação C & M Service, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria na área jurídica, contabilidade e recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de escritório, limpeza e higiénico;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de tramitação de expediente de automóveis;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Venda de acessórios de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Manutenção e lavagem de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Serviços de catering, promoção de eventos.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de duas de quotas, distribuído da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Célio Agostinho Matavele, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Marlena Isauria Murrade Bai, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Célio Agostinho Matavele, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que o sócio decidir.
  43. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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