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Texto do artigo · p. 24 ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921514, uma entidade denominada ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato e nos termos dos artigos 90 e 328 ambos do Código Comercial, Ernesto Constantino Nhanala, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescenia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale, natural de Massinga Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º AB1085514, emitidos dias 31 de Junho de 2022, residente na Avenida Marginal Fracção Autónoma M77, Bloco a3, 3.º andar, bairro Ka Mavota, cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso, pela legislação que regula esta matéria, em que vigora na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação de ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 24 Avenida Marginal, Fracção Autónoma M77, Bloco A3, 3.º andar apartamento 77, bairro Ka Mavota, cidade de Maputo, é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser deslocada para qualquer região do país, criar sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de consultoria, capacitação, pesquisa, acessória de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, governação, comunicação estratégica, marketing, gestão de informação, recursos humanos e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) Planear, gerir, implementar, monitorar e avaliar projectos, programas e outras iniciativas de promoção do desenvolvimento económico e social, incluindo a elaboração e monitoria de planos estratégicos, sectoriais, intersectoriais e territoriais;
Número ou marcador · p. 24 c) Estudos de audiência e sondagens de opinião pública;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar estudos de audiências e sondagens de opinião pública;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolver sistemas informatizados de gestão, desenho de base de dados, gestão de dados e segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 f) Conceber e realizar programas de formação e capacitação institucional nos domínios do desenvolvimento rural, agricultura, extensão rural, apoio as PME`s, planeamento estratégico, liderança e gestão de mudança, entre outras temáticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Desenvolver e implementar projectos de inovação e desenvolvimento de actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 24 h) Desenvolver outras actividades conexas que tendo sido avaliadas, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto Constantino Nhanale, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão de sócio único o capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidos suplementos ao capital social, mais o sócio único poderá dar suplementos ao capital social desde que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único, Ernesto Constantino Nhanale, é administrador e gestor exclusivo da sociedade a quem compete representa-la também activa e passivamente, dentro e fora do juízo, com todos os poderes inerentes ao cargo, ou fazer-se representar por um procurador, por ele nomeado com poderes e limites que a lei determina para o cargo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só será validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, gerência e representação, com a aposição da assinatura do único sócio, Ernesto Constantino Nhanale, incluindo, abertura de movimentação e encerramento de cotas bancarias, pedidos de saldos, extractos, livranças e todo o tipo de operações bancarias, contudo os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio o designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou outro tipo de impedimentos que torne o sócio único privado de exercer cabalmente o cargo de administrador, de gerência e de representante da sociedade, este deverá ser substituído ao cargo por um dos herdeiros que o conselho de família designar, com dispensa de caução e com todos os poderes que o cargo confere, para que desta forma a actividade da sociedade não cesse.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921514, uma entidade denominada ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato e nos termos dos artigos 90 e 328 ambos do Código Comercial, Ernesto Constantino Nhanala, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescenia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale, natural de Massinga Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º AB1085514, emitidos dias 31 de Junho de 2022, residente na Avenida Marginal Fracção Autónoma M77, Bloco a3, 3.º andar, bairro Ka Mavota, cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso, pela legislação que regula esta matéria, em que vigora na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
  7. Texto do artigo, página 24: Avenida Marginal, Fracção Autónoma M77, Bloco A3, 3.º andar apartamento 77, bairro Ka Mavota, cidade de Maputo, é constituída para durar por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser deslocada para qualquer região do país, criar sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de consultoria, capacitação, pesquisa, acessória de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, governação, comunicação estratégica, marketing, gestão de informação, recursos humanos e gestão de eventos;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Planear, gerir, implementar, monitorar e avaliar projectos, programas e outras iniciativas de promoção do desenvolvimento económico e social, incluindo a elaboração e monitoria de planos estratégicos, sectoriais, intersectoriais e territoriais;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Estudos de audiência e sondagens de opinião pública;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Realizar estudos de audiências e sondagens de opinião pública;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolver sistemas informatizados de gestão, desenho de base de dados, gestão de dados e segurança cibernética;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Conceber e realizar programas de formação e capacitação institucional nos domínios do desenvolvimento rural, agricultura, extensão rural, apoio as PME`s, planeamento estratégico, liderança e gestão de mudança, entre outras temáticas;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Desenvolver e implementar projectos de inovação e desenvolvimento de actividades agro-pecuárias;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Desenvolver outras actividades conexas que tendo sido avaliadas, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto Constantino Nhanale, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão de sócio único o capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que achar conveniente.
  24. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 25: (Suplementos)
  26. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidos suplementos ao capital social, mais o sócio único poderá dar suplementos ao capital social desde que esta deles careça.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 25: O sócio único, Ernesto Constantino Nhanale, é administrador e gestor exclusivo da sociedade a quem compete representa-la também activa e passivamente, dentro e fora do juízo, com todos os poderes inerentes ao cargo, ou fazer-se representar por um procurador, por ele nomeado com poderes e limites que a lei determina para o cargo.
  30. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade só será validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, gerência e representação, com a aposição da assinatura do único sócio, Ernesto Constantino Nhanale, incluindo, abertura de movimentação e encerramento de cotas bancarias, pedidos de saldos, extractos, livranças e todo o tipo de operações bancarias, contudo os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio o designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
  35. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou outro tipo de impedimentos que torne o sócio único privado de exercer cabalmente o cargo de administrador, de gerência e de representante da sociedade, este deverá ser substituído ao cargo por um dos herdeiros que o conselho de família designar, com dispensa de caução e com todos os poderes que o cargo confere, para que desta forma a actividade da sociedade não cesse.
  36. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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