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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: ELL Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101844404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ELL Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão n.º 2, rés-do-chão, cidade da Matola, distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Armando Paulo Manhice.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Participações sócias
- Texto do artigo, página 25: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Armando Paulo Manhice.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Por interdição
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República De Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
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