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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Enector Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades Legais de Maputo com o NUEL 101894606, dia quatorze de Dezembro de dois mi e vinte e dois constituída uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada entre Tafandzwa Jiri de nacionalidade zimbabwiana portador do Passaporte n.º FN027919, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Enector Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui se sob uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 957, rés-do-chão, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem com objecto de serviços de subcontratação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente a Tafandzwa Jiri.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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