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Texto do artigo · p. 27 Goats Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919102 a sociedade denominada Goats Africa, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Loandy Ncube, titular do Passaporte n.º DN732639 emitido pelo Governo da Zimbabwe a 26 de Novembro de 2013, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Lindani Ncube de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte DN 428500 emitido pelo Governo de Zimbabwe a 8 de Junho de 2013, residente em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Goats Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1777, 1.º andar - bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de caprinos e seus derivados, produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões lorestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística, por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), divididos pelos dois sócios Loandy Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Lindani Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Qualquer aumento do capital social não altera a posição accionaria dos seus sócios. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral,
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 28 a) Loandy Ncube;
Número ou marcador · p. 28 b) Lindani Ncube;
Número ou marcador · p. 28 c) Joel Inácio Cossa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 28 Sete) É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 28 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 28 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Goats Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919102 a sociedade denominada Goats Africa, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Loandy Ncube, titular do Passaporte n.º DN732639 emitido pelo Governo da Zimbabwe a 26 de Novembro de 2013, residente em Zimbabwe;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Lindani Ncube de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte DN 428500 emitido pelo Governo de Zimbabwe a 8 de Junho de 2013, residente em Zimbabwe.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Goats Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1777, 1.º andar - bairro de Malhangalene.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de caprinos e seus derivados, produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões lorestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística, por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), divididos pelos dois sócios Loandy Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Lindani Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Qualquer aumento do capital social não altera a posição accionaria dos seus sócios. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração
  26. Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral,
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Loandy Ncube;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Lindani Ncube;
  30. Número ou marcador, página 28: c) Joel Inácio Cossa.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 28: Seis) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  43. Número ou marcador, página 28: Sete) É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
  49. Número ou marcador, página 28: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  50. Número ou marcador, página 28: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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