Habilitação de Herdeiros por óbito de Américo Fabião Nhabau

Texto extraído + documento associado

Habilitação de Herdeiros por óbito de Américo Fabião Nhabau

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Habilitação de Herdeiros por óbito de Américo Fabião Nhabau
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e cinco a quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Américo Fabião Nhabau, no estado de casado com Olga Zaqueu Nhantumbo, filho de Fabião Tingote Nhabau e Clementina Artur Nhameleque, que
Texto do artigo · p. 29 o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade. Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Florbela Américo Nhabau, Almericia Américo Nhabau, Elídio Américo Nhabau, Anércia Américo Nhabau, Olência Américo Nhabau e Kelven Américo Nhabau, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 29 Que da herança fazem parte de bens móveis
Texto do artigo · p. 29 e imóveis. Está conforme. Zavala, dezanove de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 29 vinte e três. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Habilitação de Herdeiros por óbito de Américo Fabião Nhabau
  2. Texto do artigo, página 29: Certifica-se para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e cinco a quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Américo Fabião Nhabau, no estado de casado com Olga Zaqueu Nhantumbo, filho de Fabião Tingote Nhabau e Clementina Artur Nhameleque, que
  3. Texto do artigo, página 29: o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade. Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Florbela Américo Nhabau, Almericia Américo Nhabau, Elídio Américo Nhabau, Anércia Américo Nhabau, Olência Américo Nhabau e Kelven Américo Nhabau, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
  4. Texto do artigo, página 29: Que da herança fazem parte de bens móveis
  5. Texto do artigo, página 29: e imóveis. Está conforme. Zavala, dezanove de Janeiro de dois mil e
  6. Texto do artigo, página 29: vinte e três. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.