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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do registo da ONG Estrangeira: Associazione Genitori Adottivi Per l' Estero - AGAPE Onlus, a fim de continuar a desenvolver as suas actividades na República de Moçambique, nas areas da assistência social, voluntário, cultura e género, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
Texto do artigo · p. 2 Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 30 de abril de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do registo da ONG Estrangeira: Associazione Genitori Adottivi Per l' Estero - AGAPE Onlus, a fim de continuar a desenvolver as suas actividades na República de Moçambique, nas areas da assistência social, voluntário, cultura e género, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 30 de abril de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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