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Texto do artigo · p. 30 Katyayni Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias de mês de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 vinte três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logística, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 101047121, com o capital social de vinte mil meticais, (20.000,00MT), os sócios deliberaram por unanimidade aprovarem a alteração de enderenço, o aumento no objecto e a administração da empresa. Em consequência das alterações verificadas, fica alteradas as redações dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter as seguintes e novas redações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Endereço)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Katyayni Logistica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, prédio Times Square, Bloco II, 2 andar, porta 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais; gestão de recursos minerais; prospeção e exploração de recursos minerais; consultoria; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito; frete e fretamento de mercadorias; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros que são os sócios David Michaque Mukwambo,3 Gomes Alexandre Sitoe e senhor Jayendra Misra, nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00008915M, emitido pelos Serviços de Migração a 26 de Março de 2021 válido até 25 de Março de 2026.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador Jayendra Misra poderá designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, em como tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis com a permissão dos outros dois sócios David Michaque Mukwamo e Gomes Alexandre Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura do senhor Jayendra Misra ou assinatura dos dois sócios que são David Michaque e Gomes Alexandre Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É vedado á administração obrigar a sociedade em fianças , abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Katyayni Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias de mês de Janeiro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 30: vinte três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logística, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 101047121, com o capital social de vinte mil meticais, (20.000,00MT), os sócios deliberaram por unanimidade aprovarem a alteração de enderenço, o aumento no objecto e a administração da empresa. Em consequência das alterações verificadas, fica alteradas as redações dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter as seguintes e novas redações.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Endereço)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Katyayni Logistica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, prédio Times Square, Bloco II, 2 andar, porta 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais; gestão de recursos minerais; prospeção e exploração de recursos minerais; consultoria; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito; frete e fretamento de mercadorias; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros que são os sócios David Michaque Mukwambo,3 Gomes Alexandre Sitoe e senhor Jayendra Misra, nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00008915M, emitido pelos Serviços de Migração a 26 de Março de 2021 válido até 25 de Março de 2026.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador Jayendra Misra poderá designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, em como tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis com a permissão dos outros dois sócios David Michaque Mukwamo e Gomes Alexandre Sitoe.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  21. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura do senhor Jayendra Misra ou assinatura dos dois sócios que são David Michaque e Gomes Alexandre Sitoe.
  22. Número ou marcador, página 30: Seis) É vedado á administração obrigar a sociedade em fianças , abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  23. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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