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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de trinta de Novembro dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101886190, tendo como socio único Romário Orlando Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente em Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080908871771F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, em Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1839, bairro Central, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Tradutores e intérpretes, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, impressão e reprodução de suportes gravados, venda e distribuição de material informático e consumíveis, venda e distribuição de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de electrodomésticos, reparação de mobiliário e similares, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Romário Orlando Mazive.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Romário Orlando Mazive.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
- Número ou marcador, página 31: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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