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Texto do artigo · p. 31 Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de trinta de Novembro dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101886190, tendo como socio único Romário Orlando Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente em Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080908871771F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, em Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1839, bairro Central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Tradutores e intérpretes, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, impressão e reprodução de suportes gravados, venda e distribuição de material informático e consumíveis, venda e distribuição de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de electrodomésticos, reparação de mobiliário e similares, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Romário Orlando Mazive.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Romário Orlando Mazive.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de trinta de Novembro dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101886190, tendo como socio único Romário Orlando Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente em Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080908871771F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, em Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1839, bairro Central, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Tradutores e intérpretes, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, impressão e reprodução de suportes gravados, venda e distribuição de material informático e consumíveis, venda e distribuição de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de electrodomésticos, reparação de mobiliário e similares, aluguer de viaturas.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Romário Orlando Mazive.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Romário Orlando Mazive.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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