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Texto do artigo · p. 31 Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912574 uma entidade denominada Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia:
Texto do artigo · p. 31 Lúcia Alfredo Chiboleca, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101206803F, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 17, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade vai se reger pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social em Cumbene-Bobole, província de Maputo, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a venda de produtos de mercearia, produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), pertecentes a sócia única Lúcia Alfredo Chiboleca.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lúcia Alfredo Chiboleca que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912574 uma entidade denominada Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia:
  4. Texto do artigo, página 31: Lúcia Alfredo Chiboleca, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101206803F, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 17, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade vai se reger pelas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social em Cumbene-Bobole, província de Maputo, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a venda de produtos de mercearia, produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), pertecentes a sócia única Lúcia Alfredo Chiboleca.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Gerência
  20. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lúcia Alfredo Chiboleca que desde já fica nomeada administradora.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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