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Texto do artigo · p. 32 Millenium Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916383 uma entidade denominada Millenium Travel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Glilky Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Locais, sob o NUEL 101618137, representada pelo sócio-adminitrador Leonardo André Guerras;
Texto do artigo · p. 32 Lolidio José Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100500586202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo na cidade da Matola quarteirão 91 casa n.º4527 bairro de Khongolote, titular do NUIT 121839342.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Millenium Travel, Limitada, tem a sua sede, na rua Abreu de Lima, Maputo, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral de sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 32 a) Organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 32 b) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem corno a intermediação na venda dos respectivos produtos; c ) R e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de bilhetes com reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 32 e) Receção, transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 32 f) Obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
Número ou marcador · p. 32 g) Organização de congressos e de eventos semelhantes;
Número ou marcador · p. 32 h) Reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
Número ou marcador · p. 32 i) Realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial;
Número ou marcador · p. 32 j) Intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
Número ou marcador · p. 32 k) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem cm conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
Número ou marcador · p. 32 l) Venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
Número ou marcador · p. 32 m) Transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística;
Número ou marcador · p. 33 n) Prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
Número ou marcador · p. 33 o) Transporte executivo [.] Service do aeroporto e excursões de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Glilky Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lolidio José Macuacua.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumentos de capital e prestações suplementares de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entende.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 33 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 33 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante do sócio Glilky Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Leonardo André Guerras e pelo sócio Lolidio José Macuacua, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessaria a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada nos termos da lei pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Incumbem, em especial, à assembleia geral, mediante o voto favorável correspondente à totalidade do capital social, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 33 a) Aumentos do capital social com ou sem a criação de novas quotas sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 34 f) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 34 g) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se os sócios tiverem estado presentes ou representados e concordarem com a dispensa das formalidades;
Número ou marcador · p. 34 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 34 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão, sempre que lhes pareça conveniente, proceder ao pagamento antecipado de dividendos, ficando ao critério da assembleia geral o estabelecimento da regularidade ou periodicidade de tais adiantamentos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Millenium Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916383 uma entidade denominada Millenium Travel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 32: Entre:
  5. Texto do artigo, página 32: Glilky Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Locais, sob o NUEL 101618137, representada pelo sócio-adminitrador Leonardo André Guerras;
  6. Texto do artigo, página 32: Lolidio José Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100500586202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo na cidade da Matola quarteirão 91 casa n.º4527 bairro de Khongolote, titular do NUIT 121839342.
  7. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Millenium Travel, Limitada, tem a sua sede, na rua Abreu de Lima, Maputo, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral de sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Organização e venda de viagens turísticas;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem corno a intermediação na venda dos respectivos produtos; c ) R e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Venda de bilhetes com reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Receção, transferência e assistência a turistas;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Organização de congressos e de eventos semelhantes;
  21. Número ou marcador, página 32: h) Reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
  22. Número ou marcador, página 32: i) Realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial;
  23. Número ou marcador, página 32: j) Intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
  24. Número ou marcador, página 32: k) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem cm conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
  25. Número ou marcador, página 32: l) Venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
  26. Número ou marcador, página 32: m) Transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística;
  27. Número ou marcador, página 33: n) Prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
  28. Número ou marcador, página 33: o) Transporte executivo [.] Service do aeroporto e excursões de negócios.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  32. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Glilky Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada; e
  35. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lolidio José Macuacua.
  36. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  37. Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital e prestações suplementares de capital)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entende.
  47. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 33: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  52. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  53. Número ou marcador, página 33: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  54. Número ou marcador, página 33: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  55. Número ou marcador, página 33: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  56. Número ou marcador, página 33: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 33: Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  58. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  59. Número ou marcador, página 33: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  60. Número ou marcador, página 33: b) A transferência da sede social para fora do país.
  61. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  62. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  63. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante do sócio Glilky Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Leonardo André Guerras e pelo sócio Lolidio José Macuacua, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessaria a assinatura de ambos administradores.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
  67. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  68. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade dos administradores)
  69. Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  70. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  71. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada nos termos da lei pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  74. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) Incumbem, em especial, à assembleia geral, mediante o voto favorável correspondente à totalidade do capital social, as seguintes atribuições:
  77. Número ou marcador, página 33: a) Aumentos do capital social com ou sem a criação de novas quotas sociais;
  78. Número ou marcador, página 34: b) Contratação de empréstimos;
  79. Número ou marcador, página 34: c) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
  80. Número ou marcador, página 34: d) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 34: e) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 34: f) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  83. Número ou marcador, página 34: g) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  85. Número ou marcador, página 34: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se os sócios tiverem estado presentes ou representados e concordarem com a dispensa das formalidades;
  86. Número ou marcador, página 34: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  87. Número ou marcador, página 34: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  89. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  91. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  92. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  94. Número ou marcador, página 34: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  95. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão, sempre que lhes pareça conveniente, proceder ao pagamento antecipado de dividendos, ficando ao critério da assembleia geral o estabelecimento da regularidade ou periodicidade de tais adiantamentos.
  96. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  97. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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