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- Texto do artigo, página 34: Mineral Zambeze Company, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Mineral Zambeze Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101510689, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberada a nomeação do sócio Vasilii Kazakov, para o cargo de administrador. Que em consequência da nomeação de administrador, procedeu-se a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 34: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 34: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 34: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 34: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 34: f) Produção de jóias;
- Número ou marcador, página 34: g) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Atali Agakhanov;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Vasilii Kazakov, portador do Passaporte n.º 73 6709316, de nacionalidade Russa, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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