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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: MZ Sistema Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860558, uma entidade denominada MZ Sistema Electrónica, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 35: Sdoca Álvaro Mobiua, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395453B, emitido aos 30 de Junho de 2022, residente em Maputo, distrito de Kamaxaquene, bairro de Mafalala, quarteirão 54, casa n.º 34.
- Texto do artigo, página 35: Francesco Gresele, natural de Zaf – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08168927, emitido aos 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MZ Sistema Electrónica, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3º andar, flat-05. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimento de material informático e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, programação informática, montagem e reparação de computadores, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, divido em 50% para cada sócio, 25.000,00 MT
- Texto do artigo, página 35: correspondente ao sócio - Sdoca Álvaro Mobiua e os restantes 25.000,00 MT correspondente ao sócio - Francesco Gresele.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sdoca Álvaro Mobiua que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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